Projeto de Lei do deputado Souza trata da iniciativa popular no processo legislativo
Souza lembra que o exercÃcio da soberania popular já foi objeto de grandes vitórias da sociedade
Com base nos artigos 10 e 46 da Constituição do Estado, que estabelece que a soberania popular seja exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, o deputado estadual Manoel Cunha Neto, “Souza” (PHS), apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo.
“Observamos uma lacuna legislativa que impede o exercÃcio dos direitos e prerrogativas inerentes à cidadania, o que deve ser sanado. Como não há norma estabelecendo o procedimento de iniciativa popular, torna-se muito difÃcil ao cidadão comum levar diretamente à Casa do povo os anseios sociais, como ocorre na esfera federal, conforme dispõe a Lei Federal 9.709”, justifica o parlamentar.
O deputado lembrou que o exercÃcio da soberania popular, através da proposição por iniciativa popular, já foi objeto de grandes vitórias da sociedade. Segundo ele, os exemplos mais recentes são a Lei da Ficha Lima e a Lei dos Crimes Hediondos, que são apresentados como verdadeiros marcos da democracia.
A matéria propõe que a iniciativa popular no processo legislativo possa ser exercida mediante a apresentação de Projeto de Lei e Proposta de Emenda Constitucional. Ainda de acordo com o projeto, a iniciativa popular será tomada por, no mÃnimo, 1% do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do Estado, distribuÃdo, no mÃnimo, em 10% dos municÃpios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles.
“O Rio Grande do Norte não pode ficar à margem dessa realidade democrática, pois se todo o poder emana do povo, este há de ter mecanismos para ter amplo acesso à Casa do povo”, avalia o deputado.
Foto: Eduardo Maia / ALRN

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