Estados e municípios têm até julho para adequarem regimes próprios de Previdência
Crédito da foto: EBC
Portaria do Ministério da Economia estabeleceu prazo para cumprimento das normas
Portaria do Ministério da Economia estabeleceu prazo para cumprimento das normas
Do Estadão Conteúdo
Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial da União (DOU), dá o prazo de até 31 de julho de 2020 para que Estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência.
Entre essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS).
No caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: “caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”
De acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Esse prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
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